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Artigo 3
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.616, de 10 de agosto de 1983, a letra c) do § 2º do artigo 4º e o § 5º do artigo 46 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário. Walter Pires
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.2.1984







