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Decretos - 89.337, de 31.1.84 - Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.337, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

 

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.405/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984


Conteudo atualizado em 19/05/2022