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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 359 - .......................................................................................................................
I - aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, anotarem, no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência", modelo 6, qualquer irregularidade ou falta praticada, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 362, 365 e 388.
..............................................................................................................................................."
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983







