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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, com as modificações introduzidas na legislação posterior.
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