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Artigo 1
"Art 22 ............................................................................................................................
§ 6º - As promoções decorrentes de aplicação do disposto no parágrafo anterior não resultarão em aumento do efetivo fixado em Lei.
§ 9º - O disposto no § 5º deste artigo não se aplica ao Terceiro-Sargento do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, ao Sargento Voluntário Especial e aos atuais Sargentos da Especialidade de Corneta-e-Tambor.
Art 47 - A promoção dos Sargentos das subespecialidades de Música e de Supervisor de Taifa continuará sendo dentro das vagas fixadas nas respectivas subespecialidades, exceto quando ocorrer o previsto no parágrafo 5º do artigo 22, deste Regulamento".
Conteudo atualizado em 01/12/2025








