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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Os militares da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independentemente de convocação, poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório, quando:
Art. 1° O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento. (Redação dada pelo Decreto nº 95.601, de 1988)
I - se fizer necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
Il - não houver, no momento, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga existente na Organização Militar.
Parágrafo único - A designação, na forma deste artigo, só poderá ser efetuada mediante aceitação voluntária do militar e se for julgado apto em inspeção de saúde.








