MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 88.174, de 10.3.83 - Cria a Embaixada do Brasil em Belize.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.174, DE 10 DE MARÇO DE 1983.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

Texto para impressão

Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/04/2022