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Decretos - 88.162, de 10.3.83 - Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.162, DE 10 DE MARÇO DE 1983.

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRASILIENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.880/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 15 (quinze) anos, a partir de 29 de setembro de 1981, a concessão outorgada pelo Decreto nº 59.053, de 11 de agasto de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, à S.A. CORREIO BRASILIENSE, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu, mediante declaração.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1983


Conteudo atualizado em 18/06/2022