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| Presidência da República |
DECRETO Nº 88.100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Revogado pelo Decreto de 2 de setembro de 1999. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
''Art. 2º - .........................................................................................................................
VI - um representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.
VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983
Conteudo atualizado em 15/09/2023