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Decretos - 88.103, de 10.2.83 - Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João Pinheiro, 161, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.785/81);

    AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 57.198/76);

    ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio, s/nº, na Cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31.973/73);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU, com sede na Rua Antonio Gasparini, 1-31, V. Popular Ferraz, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.349/75);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PIRES, com sede na Rua José Alvares, 84, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.841/74);

    ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO, com sede na Avenida Moraes Sales, 336, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.015/82);

    ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS CRISTÃS, com sede na Rua Benedita Fernandes, 445, Bairro Santana, na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 60.828/72);

    CÁRITAS PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Evaristo De Antoni, s/nº, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.189/72);

    CASA DO BOM MENINO, com sede na Rua Machado de Assis, 593, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.029/77);

    CASA DA CRIANÇA DE TUPÃ, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 495, na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 74.686/77);

    CASA DAS CRIANÇAS MENINO JESUS, com sede na Rua Dr. José Oria, 444, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.893/82);

    CASA DA ESPERANÇA DE SANTO ANDRÉ, com sede na Avenida Dr. Alberto Benedetti, 533, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.374/73);

    CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Pena, 145, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.905/82);

    CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Santa Luzia, s/nº, na Cidade de Duartina, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.310/75);

    FUNDAÇÃO MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIOR - FUNDAMES, com sede na Rua Universidade das Missões, 393, na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 73.750/77);

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (FUMEP), com sede na Rua Dr. Pedro Luiz, 210, 9º andar, na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais Processo MJ nº 36.437/81);

    FUNDAÇÃO "SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA" À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Gedor Silveira, s/nº, na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 28.729/82);

    FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Dr. José de Rezende Pinto, 114, Vila Pinto, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 74.997/77);

    INSTITUTO ESPÍRITA "DIAS DA CRUZ", com sede na Avenida da Azenha, 366, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 64.886/77);

    LARES - LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS, com sede na Rua dos Buritis, 298, Bairro Jabaquara, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 69.754/75);

    SEARA DE AMOR E DE LUZ, com sede na Rua Fernandes Guimarães, 18, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 33.923/82) e

    SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO FINO, com sede na Rua Derminas, 480, na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77.932/77).

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1983

 


Conteudo atualizado em 07/01/2022