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Decretos




Decretos - 88.247, de 22.4.83 - Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.247, DE 22 DE ABRIL DE 1983.

 

Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nº 69.313, de 05 de outubro de 1971 e 70.751, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - .........................................................................................................................

§ 1º - As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em "tombac" dourado, em prateado ou em "tombac" com acabamento de bronze".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1983

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Conteudo atualizado em 09/05/2022