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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.4016, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.
Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)
Art. 2º O IPEA terá por atribuições principais:
I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
Art. 3º O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Beltrão
Conteudo atualizado em 26/09/2023