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| Presidência da República |
DECRETO No 63.242, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.J - 18.892, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos dos artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a entidade civil "Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968
Conteudo atualizado em 23/08/2022








