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Presidência da República |
DECRETO No 63.151, DE 22 DE AGOSTO DE 1968.
Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO a Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas sido promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24 de junho de 1963; E HAVENDO-se o Brasil comprometido, por ocasião de sua adesão à Convenção, a aplicar suas cláusulas-padrão às Agências mencionadas no Decreto acima e à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, sob reserva das disposições contidas nos anexos previstos na seção 33 da Convenção e aceitos pelas Agências; DECRETA que êsses anexos, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contem. Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1968 |
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Conteudo atualizado em 06/12/2021