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| Presidência da República |
DECRETO No 63.357, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que lhe consta do Processo M.J . 61.266.de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968
Conteudo atualizado em 22/06/2022








