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| Presidência da República |
DECRETO No 63.201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.237 de 1957,
DECRETA.
Artigo único E declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 56517 de 2 de maio de 1961, "Biblioteca Infantil do Jacarezinho" com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.
Brasília, 2 de setembro de 1968, 1478 da Independência de 80º da República
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1968, retificado no DOU de 9.9.1968 e retificado no DOU de 17.9.1968
Conteudo atualizado em 08/12/2021








