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| Presidência da República |
DECRETO No 62.742, DE 21 DE MAIO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 65.050, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil", com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarobôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1968 e retificado no DOU de 27.5.1968
Conteudo atualizado em 19/01/2022








