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| Presidência da República |
DECRETO Nº 62.695, DE 14 DE MAIO DE 1968
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.218, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968
Conteudo atualizado em 26/03/2022








