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| Presidência da República |
DECRETO No 61.888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo a que consta do processo M.J. 36 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79ºda República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967
Conteudo atualizado em 27/12/2021








