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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.182 DE 13 DE AGOSTO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004 (Edição extra)
Conteudo atualizado em 04/07/2022