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Artigo 24
I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da educação básica e da educação superior, inclusive da pós-graduação, para a implementação da Política Nacional de Formação de Profissionais de Magistério da Educação Básica;
II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
III - apoiar a formação de professores da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos inovadores, conteúdos curriculares e de material didático;
IV - apoiar a formação de professores da educação básica mediante programas de estímulo ao ingresso na carreira do magistério; e
V - fomentar o uso das tecnologias de informação e da comunicação nos processos de formação de professores da educação básica.