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Decretos - 7.865, de 19.12.2012 - 7.865, de 19.12.2012 Publicado no DOU de 20.12.2012 Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

..............................................................................................

IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação.

..............................................................................................

§5º O representante dos empregados, de que trata o inciso V do caput, não participará das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos que envolvem relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado conflito de interesse. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012


Conteudo atualizado em 25/12/2023