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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:
a) treze DAS 101.3;
b) cinco DAS 101.2;
c) treze DAS 101.1;
d) três DAS 102.5;
e) nove DAS 102.4; e
f) três DAS 102.2; e
II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4; e
c) seis DAS 102.1.