- Voltar Navegação
- 4.513, de 13.12.2002
- 4.512, de 12.12.2002
- 4.511, de 12.12.2002
- 4.510, de 11.12.2002
- 4.509, de 11.12.2002
- 4.508, de 11.12.2002
- 4.507, de 11.12.2002
- 4.506, de 11.12.2002
- 4.505, de 11.12.2002
- 4.504, de 9.12.2002
- 4.503, de 9.12.2002
- 4.502, de 9.12.2002
- 4.501, de 6.12.2002
- 4.500, de 4.12.2002
- 4.499, de 4.12.2002
- 4.498, de 4.12.2002
- 4.497, de 4.12.2002
- 4.496, de 4.12.2002
- 4.495, de 4.12.2002
- 4.494, de 3.12.2002
- 4.493, de 3.12.2002
- 4.492, de 28.11.2002
- 4.491, de 28.11.2002
- 4.490, de 28.11.2002
- 4.489, de 28.11.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.503, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.371, de 2005 Texto para impressão | Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2002
Conteudo atualizado em 19/07/2022