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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.506, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Veda a concessão ou outorga de imóveis funcionais, no âmbito da Administração Pública Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal, até 31 de dezembro de 2002, a concessão ou outorga, a qualquer título, de imóveis funcionais de propriedade da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002
Conteudo atualizado em 14/12/2021