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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.478, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e duas Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Gomide
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 18 |
FCT 2 | 10 |
FCT 5 | 25 |
FCT 6 | 31 |
FCT 7 | 18 |
TOTAL | 102 |
Conteudo atualizado em 16/04/2022