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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.167, DE 13 DE MARÇO DE 2002
| Revogado pelo Decreto nº 4.202, de 19.4.2002 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de maio de 2002, serão integralmente anuladas naquela data." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.3.2002 (Edição extra)
Conteudo atualizado em 10/12/2022









