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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de janeiro de 2002, os Decretos nºs. 3.777, de 23 de março de 2001; 3.822, de 25 de maio de 2001; 3.827, de 31 de maio de 2001; 3.847, de 25 de junho de 2001; 3.903, de 30 de agosto de 2001; 3.940, de 27 de setembro de 2001; 3.975, de 18 de outubro de 2001; 4.056, de 14 de dezembro de 2001; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001, retificado em 3.1.2002 e retificado e, 6.3.2002
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Vide alterações de anexo:
Decreto nº 4.186, de 2002
Decreto nº 4.317, de 2002
Decreto nº 4.318, de 2002
Decreto nº 4.396, de 2002
Decreto nº 4.441, de 2002
Decreto nº 4.455, de 2002
Decreto nº 4.488, de 2002
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