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Art. 3º do Decreto nº 4.066/2001




Decretos - 4.066, de 27.12.2001 - 4.066, de 27.12.2001 Publicado no DOU de 27.12.2001 (Edição extra) Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.




Artigo 3