MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 4.062/2001




Decretos - 4.062, de 21.12.2001 - 4.062, de 21.12.2001 Publicado no DOU de 26.12.2001 Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.




Artigo 4