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Artigo 14
I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério da Integração Nacional;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL;
VII - Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET;
Parágrafo único. Integram, ainda, o Grupo Técnico um representante de universidade brasileira especialista em matéria de edificação e energia; um representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA; um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB; e um representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.








