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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.12.2001
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