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Artigo 2
Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de maio de 2002, serão integralmente anuladas naquela data.(Redação dada pelo Decreto nº 4.167, de 13.3.2002)
Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002, serão integralmente anuladas naquela data. (Redação dada pelo Decreto nº 4.202, de 19.4.2002)
Art. 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas até 30 de setembro de 2002, serão integralmente anuladas naquela data.(Redação dada pelo Decreto nº 4.305, de 17.5.2002)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 4o do art. 1o ao pagamento que vier a ser reclamado em decorrência da anulação estabelecida no caput.
Art. 2o As despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em exercícios anteriores, e não liquidadas, serão anuladas na seguinte forma:(Redação dada pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002)
I - até 31 de outubro de 2002, na razão de, no mínimo, cinqüenta por cento dos saldos totais existentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão; e(Incluído pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002)
II - até 30 de novembro de 2002, a totalidade dos saldos remanescentes no âmbito de cada unidade orçamentária ou órgão.(Incluído pelo Decreto nº 4.389, de 26.9.2002)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a:(Incluído pelo Decreto nº 4.450, de 31.10.2002)
I - ações orçamentárias financiadas com recursos de operações de crédito externo, inclusive a contrapartida nacional; (Incluído pelo Decreto nº 4.450, de 31.10.2002)
II - importação de bens e serviços, com recursos de operações de crédito, incluindo o sinal da operação;(Incluído pelo Decreto nº 4.450, de 31.10.2002)
III - ações orçamentárias financiadas com recursos de doações; e(Incluído pelo Decreto nº 4.450, de 31.10.2002)
IV - restos a pagar de unidades sediadas no exterior, desde que os respectivos recursos financeiros já tenham sido remetidos àquelas unidades.(Incluído pelo Decreto nº 4.450, de 31.10.2002)
Conteudo atualizado em 16/03/2025








