- Voltar Navegação
- 4.070, de 28.12.2001
- 4.069, de 27.12.2001
- 4.068, de 27.12.2001
- 4.067, de 27.12.2001
- 4.066, de 27.12.2001
- 4.065, de 27.12.2001
- 4.064, de 26.12.2001
- 4.063, de 26.12.2001
- 4.062, de 21.12.2001
- 4.061, de 21.12.2001
- 4.060, de 21.12.2001
- 4.059, de 19.12.2001
- 4.058, de 18.12.2001
- 4.057, de 18.12.2001
- 4.056, de 14.12.2001
- 4.055, de 14.12.2001
- 4.054, de 13.12.2001
- 4.053, de 13.12.2001
- 4.052, de 13.12.2001
- 4.051, de 12.12.2001
- 4.050, de 12.12.2001
- 4.049, de 12.12.2001
- 4.048, de 11.12.2001
- 4.047, de 10.12.2001
- 4.046, de 10.12.2001
| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 4.766, de 26.6.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.2001
Conteudo atualizado em 02/01/2022









