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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INMETRO, um DAS 101.4; três DAS 101.2; um DAS 102.1; uma FG-1; e uma FG-2; e
II - do INMETRO para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.3; um DAS 102.4; dois DAS 102.2; e uma FG-3.








