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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o .................................................
.................................................
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
................................................." (NR)
"Art. 10. .................................................
.................................................
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
................................................." (NR)
"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)
Conteudo atualizado em 31/07/2022








