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Art. 2º do Decreto nº 4.015/2001




Decretos - 4.015, de 13.11.2001 - 4.015, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da República Boliva




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,13 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001

Acordo de Complementação Econômica nº 39 assinado entre as Repúblicas da Colômbia,

Equador, Peru e Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República

Federativa do Brasil

Terceiro Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, segundo poderes apresentados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

        Considerando a necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambas as Partes;

        Reafirmando a vontade de continuar as negociações de um acordo de complementação econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os da Comunidade Andina para criar uma zona de livre comércio,

Convêm em:

        Artigo único.- Prorrogar, de 16 de agosto até 31 de dezembro de 2001, a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 39 e das preferências pactuadas entre seus signatários.

        Se antes de 31 de dezembro de 2001 for assinado um acordo de complementação econômica entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina, o Acordo de Complementação Econômica Nº 39, as preferências pactuadas no mesmo e seus Protocolos, caducarão a partir de sua entrada em vigor.

        A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

        Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República da Colômbia:
Arturo Sarabia Better;

Pelo Governo da República do Equador: 
Juan Carlos Faidutti Estrada;

Pelo Governo da República do Peru: 
Carlos Higueras Ramos;

Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela:
Rodrigo Arcaya Smith;

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: 
José Artur Denot Medeiros.


Conteudo atualizado em 15/05/2022