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Art. 2º do Decreto nº 4.012/2001




Decretos - 4.012, de 13.11.2001 - 4.012, de 13.11.2001 Publicado no DOU de 14.11.2001 Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.




Artigo 2