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Art. 2º do Decreto nº 4.003/2001




Decretos - 4.003, de 8.11.2001 - 4.003, de 8.11.2001 Publicado no DOU de 9.11.2001 Dá nova redação aos arts. 2o e 3o do Decreto no 2.774, de 9 de setembro de 1998, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o ....................................................................

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V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - um representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

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X - um representante das entidades fechadas de previdência complementar;

XI - um representante dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar;

XII - um representante das patrocinadoras de entidades fechadas de previdência complementar;

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XIV - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, cujo mandato será exercido de forma alternada com um representante da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ANCEPP, iniciando-se pelo primeiro; e

XV - um representante da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas - APEP.

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§ 3o  Cada representante referido nos incisos III a XV terá um suplente.

...................................................................." (NR)

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Conteudo atualizado em 30/05/2022