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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto de 1º de Agosto de 2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto nº 3.136, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001
Conteudo atualizado em 29/06/2022









