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Art. 62 do Decreto nº 3.998/2001




Decretos - 3.998, de 5.11.2001 - 3.998, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Vide texto compilado Regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.




Artigo 62



Art. 62.  A CPO reger-se-á por regimento interno, que detalhará os pormenores de seu funcionamento.

Art. 62.  A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.    (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Parágrafo único.  O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO.     (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

       
Conteudo atualizado em 25/08/2021