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Art. 9º do Decreto nº 3.998/2001




Decretos - 3.998, de 5.11.2001 - 3.998, de 5.11.2001 Publicado no DOU de 6.11.2001 Vide texto compilado Regulamenta, para o Exército, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  Cursos, para fins de ingresso em QA, são os que habilitam o oficial ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:

        I - Curso de Formação, para acesso aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;

        II - Curso de Aperfeiçoamento, para acesso aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel;

        III - Curso de Altos Estudos Militares (CAEM), para a promoção a Oficial-General, habilitando:

        a) os oriundos das Armas e do QMB ao acesso até o posto de General-de-Exército; e

        b) os oriundos do Serviço de Intendência, do Serviço de Saúde (Médicos) e do Quadro de Engenheiros Militares ao acesso até o posto de General-de-Divisão;

        IV - Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), para a promoção a Oficial-General, habilitando ao acesso, até o posto de General-de-Divisão, os oficiais não-possuidores do CAEM.

        Parágrafo único.  Para os efeitos deste Decreto, são considerados:

        I - Cursos de Formação:

        a) os de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Material Bélico e Intendência realizados na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

        b) os realizados na Escola de Saúde do Exército (EsSEx) para Médicos, Dentistas e Farmacêuticos;

        c) os realizados no Instituto Militar de Engenharia (IME) para formação e para a formação e graduação de Engenheiros Militares; e

        d) os realizados na Escola de Administração do Exército (EsAEx) para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais (QCO) e no Serviço de Assistência Religiosa do Exército;

        II - Cursos de Aperfeiçoamento, os realizados na forma estabelecida no Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);

        III - Cursos de Altos Estudos Militares, os realizados na forma estabelecida no Regula-mento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); e

        IV - Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército, o realizado na forma estabelecida no Regulamento da ECEME.

       
Conteudo atualizado em 25/08/2021