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Art. 1º do Decreto nº 3.997/2001




Decretos - 3.997, de 1.11.2001 - 3.997, de 1.11.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.




Artigo 1