MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 3.996/2001




Decretos - 3.996, de 31.10.2001 - 3.996, de 31.10.2001 Publicado no DOU de 5.11.2001 Dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.




Artigo 5