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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o A Lei no 6.385, de 1976, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação:
"Art. 21-A. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante." (NR)
Conteudo atualizado em 18/06/2022








