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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Plenário do CNDRS deliberará a partir das propostas encaminhadas pelos Conselheiros à Secretaria.
§ 1o O Plenário deliberará por maioria simples dos presentes.
§ 2o Nas deliberações do CNDRS, o seu Presidente ou representante terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3o Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CNDRS poderá deliberar ad referendum do Plenário.
§ 4o Poderão participar das reuniões do Plenário, a convite do Presidente e sem direito a voto, autoridades e outros representantes dos setores público e privado e de organizações não-governamentais, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
Conteudo atualizado em 23/11/2021








