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Art. 13 do Decreto nº 3.990/2001




Decretos - 3.990, de 30.10.2001 - 3.990, de 30.10.2001 Publicado no DOU de 31.10.2001 Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução




Artigo 13



Art. 13.  O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em resolução da ANVISA.

      Art. 13..  O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 07/06/2021