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Artigo 13
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Art. 13. O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em resolução da ANVISA.
Art. 13.. O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 2004)
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