MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.985/2001




Decretos - 3.985, de 26.10.2001 - 3.985, de 26.10.2001 Publicado no DOU de 29.10.2001 Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.




Artigo 2