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Artigo 6
§ 1º O Comitê de Gestão, integrado por membros natos e por membros designados pelo Presidente da República, presidido pelo Presidente da CAMEX, é o núcleo executivo colegiado da Câmara.
§ 2º São membros natos do Comitê de Gestão:
I - o Presidente da CAMEX;
II - os Secretários-Executivos dos órgãos a cujos titulares se referem os incisos I, III, IV, V e VI do art. 5o e o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do MERCOSUL;
V - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
VII - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
VIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; e
IX - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 3º O Presidente da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2o a 4o, ad referendum da Câmara, ouvidos os membros do Comitê de Gestão.
§ 4º Compete ao Comitê de Gestão avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.
§ 5º Compete à Secretaria-Executiva:
I - prestar assistência direta ao Presidente da CAMEX;
II - preparar as reuniões da CAMEX e do Comitê de Gestão;
III - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela CAMEX e pelo Comitê de Gestão; e
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da CAMEX.
§ 6º O Secretário-Executivo será nomeado pelo Presidente da CAMEX.







