MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 3.981/2001




Decretos - 3.981, de 24.10.2001 - 3.981, de 24.10.2001 Publicado no DOU de 25.10.2001 Dispõe sobre a CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  A CAMEX terá um Comitê de Gestão e uma Secretaria-Executiva.

        § 1º  O Comitê de Gestão, integrado por membros natos e por membros designados pelo Presidente da República, presidido pelo Presidente da CAMEX, é o núcleo executivo colegiado da Câmara.

        § 2º  São membros natos do Comitê de Gestão:

        I - o Presidente da CAMEX;

        II - os Secretários-Executivos dos órgãos a cujos titulares se referem os incisos I, III, IV, V e VI do art. 5o e o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

        III - o Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

        IV - o Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do MERCOSUL;

        V - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VI - o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

        VII - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

        VIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; e

        IX - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

        § 3º  O Presidente da CAMEX poderá praticar os atos previstos nos arts. 2o a 4o, ad referendum da Câmara, ouvidos os membros do Comitê de Gestão.

        § 4º  Compete ao Comitê de Gestão avaliar o impacto, supervisionar permanentemente e determinar aperfeiçoamentos em relação a qualquer trâmite, barreira ou exigência burocrática que se aplique ao comércio exterior e ao turismo, incluídos os relativos à movimentação de pessoas e cargas.

        § 5º  Compete à Secretaria-Executiva:

        I - prestar assistência direta ao Presidente da CAMEX;

        II - preparar as reuniões da CAMEX e do Comitê de Gestão;

        III - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela CAMEX e pelo Comitê de Gestão; e

        IV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da CAMEX.

        § 6º  O Secretário-Executivo será nomeado pelo Presidente da CAMEX.

       
Conteudo atualizado em 09/06/2021