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Artigo 1
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Art. 1o Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001. (Vide Decreto nº 4.026, de 2001)
Conteudo atualizado em 18/09/2023








